Foi aprovado em Conselho de Ministros Extraordinário um sistema de incentivos à segurança contra a covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas chamado Programa ADAPTAR. Consiste na redução dos custos das empresas em adquirir equipamentos de proteção individual e da reorganização dos locais de trabalho entre as medidas.
Chamado de Programa ADAPTAR, este sistema “vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas”, e para tal as empresas terão de se candidatar com um orçamento.
Entre as medidas deste programa está o apoio aos “custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos”.
O anúncio deste sistema de incentivos foi feito pelo primeiro-ministro, no dia 2 de Maio, tendo apenas dia 14 de maio sido publicado em Diário da República o Decreto-Lei 20-G/2020.
De acordo com a informação disponível no Decreto-Lei, este apoio contempla 80% das despesas elegíveis, de 500€ a 5.000€ paras as microempresas, sendo elegíveis as despesas desde 18 de março[1].
De acordo com a informação disponível no Decreto-Lei, também as PME foram aqui contempladas[2], este apoio contempla 50% das despesas elegíveis, quando o projecto tenha um valor mínimo de 5.000€, mas não superior a 40.000€. Ao contrário das Microempresas, o Projecto das PME não contempla despesas anteriores à candidatura.
O Programa tem um limite de valor para apoiar os candidatos. Quanto mais depressa submeter a sua candidatura, mais probabilidades terá de ser aceite.
Não deixe de nos consultar para enviar a sua candidatura e ter acesso a este apoio essencial em tempo de pandemia! A nossa factura é também apoiada pelo Estado.
Este sistema, designado Programa ADAPTAR, vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Para já são conhecidos os seguintes requisitos para as empresas:
[1] Artigo 8.º do decreto-lei 20-G/2020
[2] Capítulo III do Decreto-Lei 20G/2020